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Tinta Sublimática compatível Epson 4x100ml 400ml

(Cód.)
| Deixar comentário Fabricante: Mizink

TINTAS SUBLIMÁTICAS compatível Epson - 4 TINTAS DE 100ML TOTALIZANDO 400ML  Tintas de alta qualidade   As tintas sublimáticas  são de altíssima qualidade possuem resistencia a água e a luz solar, específica Saiba Mais


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TINTAS SUBLIMÁTICAS compatível Epson - 4 TINTAS DE 100ML TOTALIZANDO 400ML

 Tintas de alta qualidade

 

As tintas sublimáticas  são de altíssima qualidade possuem resistencia a água e a luz solar, específica para cartuchos recarregáveis e bulk ink para fazer sublimação em vários materiais

Compatível para os modelos de impressoras Epson XP2100, XP241, XP231, XP431, XP441, série L L380, L395, L495, L5290, L3150, L3110, L3150, L475, L555, L365, L445, L120,  XP411, XP214 XP702, TX620FWD, TX525FW, T25, TX135, TX125, TX560, T42W, TX320F...

 

Tintas resistentes a água e a luz solar

Específica para impressão e transferência térmica em tecidos sintéticos, porcelanas, vidros, chinelos, alumínio, etc..


Kit de 4 tintas sublimáticas de 100ml de cada cor totalizando 400ml de tintas

Impressão de qualidade fotográfica.

Não entope a cabeça de impressão.

 

 

• Informações Legais:

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:

Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”

Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.


The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.

Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.

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3 meses