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Chave de Ativação impressoras XP241, XP231, XP431, XP441

(Cód.2250)
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CHAVE DE ATIVAÇÃO IMPRESSORAS COMPATÍVEIS EPSON XP241, XP231, XP431, XP441 Para usar Bulk Ink ou Cartuchos Recarregáveis sem limites de impressões É permanente e pode ser instalado quantas vezes quiser mas somente irá funcionar em somente 1 imprSaiba Mais


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CHAVE DE ATIVAÇÃO IMPRESSORAS COMPATÍVEIS EPSON XP241, XP231, XP431, XP441

Para usar Bulk Ink ou Cartuchos Recarregáveis sem limites de impressões

É permanente e pode ser instalado quantas vezes quiser mas somente irá funcionar em somente 1 impressora.

Após instalar o IP da impressora é gravada e irá informar o dia e horário de instalação.

Não tem frete a pagar, é preciso informar o modelo da impressora, enviaremos por whatsapp os programas e chave

Enviamos as instruções de instalação em vídeo

A impressora tem que estar funcionando normalmente sem bloqueio ou defeito, pois por se tratar de programa não temos como aceitar devolução.

 

SOMENTE PARA A XP231 É PRECISO TER OS CARTUCHOS ORIGINAIS OU COMPATÍVEIS COM UM POUCO DE TINTA PARA FAZER A ATUALIZAÇÃO DA IMPRESSORA, PARA A XP241 NÃO SERÁ NECESSÁRIO TER OS CARTUCHOS

 

 

• Informações Legais:

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:

Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”

Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.


The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.

Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.

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3 meses